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O reconhecimento legal do Dia das mães

Escrito por GIVALDO SOUZA DANTAS em 10/05/2013

Amplamente conhecido, o segundo domingo do mês de maio é dedicado a todas as mães do Brasil sem distinção. Nesta data especial, várias homenagens, músicas e carinhos são dispensados àquela que no cotidiano nos propicia momentos de alegria e sentimentos de aconchego e proteção. Independemente da idade do filho as mães sempre estão por perto demonstrando seu afeto de forma incessante.

É relevante destacar que a data de comemoração do Dia das mães não coincide em todos os países. Na Tailândia, por exemplo, as mães são homenageadas no dia 12 de agosto. Já em Portugal e na África do Sul a homenagem acontece no primeiro domingo do mês de maio, enquanto que no México há uma data fixada para a comemoração (10/05). Na Suécia ocorre no quarto domingo do referido mês.

No Brasil, Estados Unidos, Japão, Turquia e Itália comemoramos no segundo domingo de maio.

O então presidente da República, Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 21.366, de 05 de maio de 1932, consagrou o segundo domingo de maio às mães, conforme redação legal a seguir:

 

Decreto nº 21.366, de 5 de Maio de 1932

 

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães

 

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da conciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,

DECRETA:

Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

 

Diante de toda a importância das mães em nossa vida desejo a todas as mães do Brasil muitas felicidades pela data que ora é festejada!!!!

 

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